Pretendo fazer um destaque para construir uma moradia. Em que situações o posso fazer?
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Resposta:
Pode ser efetuado o destaque de uma parcela de terreno desde que obedeça às disposições dos n.º 4 e 5 do art.º 6.º do RJUE, ou seja: dentro de área urbana – Do destaque só podem resultar mais de duas parcelas e ambas têm que confrontar com arruamento público; fora de área urbana – na parcela a destacar só pode ser construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e a parcela remanescente tem que obedecer à área da unidade de cultura fixada pela lei geral para a região. Deverá requerer uma certidão de destaque de parcela de terreno juntando os seguintes elementos:
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Memória descritiva com a descrição actual do prédio, da parcela a destacar e da parcela remanescente incluindo construções existentes, áreas e respectivas confrontações;
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Planta de implantação à escala 1/200 ou outra escala, sob levantamento topográfico, ligado à rede geodésica nacional (DATUM 73), com a indicação precisa dos limites da propriedade, da parcela destacada e a sobrante e as áreas de cedência ao domínio público quando for o caso e ainda quadro com as respectivas áreas;
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Plantas de localização à escala 1:25.000, com indicação do local;
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Planta da situação à escala 1/2.000, com indicação do local;
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Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
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Outros elementos que se mostrarem necessários.
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Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod19.dpgu
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E-mail:
dpgu@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
O meu terreno está dentro de área urbana e quero dividi-lo em três lotes, que passos devo fazer?
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Resposta:
Estando dentro de área urbana e não havendo plano de pormenor ou de urbanização para o local deve requerer o licenciamento da operação de loteamento e respectivas obras de urbanização (podem entrar em conjunto ou apresentar o projecto de urbanização após aprovação do projecto de loteamento). Após aprovação dos mesmos deve requerer no prazo máximo de um ano a emissão do alvará de loteamento e obras de urbanização.
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Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
O meu vizinho está a fazer uma obra ilegal, como posso denunciá-la?
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Resposta:
Não são admitidas as denúncias anónimas. As queixas e denúncias particulares, devem ser apresentadas por escrito. Devem conter os seguintes elementos: a identificação completa do queixoso ou denunciante, pela indicação do nome, do estado civil, da residência e dos números dos respectivos documentos de identificação pessoal e fiscal; a exposição dos factos denunciados de forma clara e sucinta; a data e assinatura do queixoso ou denunciante. As queixas e denúncias particulares devem ser acompanhadas de fotocópias dos documentos de identificação pessoal e fiscal do queixoso ou denunciante e fotografias. Após a recepção da queixa ou denúncia a Câmara dá inicio a um procedimento administrativo destinado ao apuramento dos factos nela expostos e à adopção das medidas adequadas à resolução da situação apresentada e que tramitará através de um processo administrativo relativo à operação urbanística em causa.
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Estou a fazer uma obra e preciso de ocupar o espaço público com andaimes e materiais de construção. Como devo fazer?
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Resposta:
Para a ocupação de espaço público com resguardos, apetrechos, equipamentos, acessórios ou outros materiais, no decurso da execução de qualquer operação urbanística, sempre de prévio licenciamento de ocupação. Para pedir o licenciamento deve apresentar um requerimento onde conste a área e o período de ocupação e juntar planta de implantação com a delimitação do espaço a ocupar. Na execução de quaisquer obras, devem ser tomadas, pelo dono da obra, todas as precauções de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e do público, evitar danos materiais que possam afectar os bens do domínio público ou privado e garantir o trânsito normal de peões e veículos em condições de segurança. É obrigatória, nomeadamente, a construção de tapumes que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, entulhos e aos materiais. Para efeitos de colocação de tapumes, deverá no respectivo pedido ser indicado qual o material de vedação a utilizar de entre os materiais de vedação em chapa lacada, madeira pintada ou malha-sol com ráfia opaca. A instalação de andaimes à face da via pública obriga ao seu revestimento vertical, a toda a altura, pelo lado de fora e nas cabeceiras, com telas ou redes de malha fina, de forma a garantir a segurança em obra e fora dela. Quando seja necessária a ocupação total do passeio ou, ainda, de parte da faixa de rodagem, e tal seja viável, serão obrigatoriamente construídos corredores para peões, com as dimensões mínimas de 1,20m de largura e 2,20m de pé direito, imediatamente confinantes com o tapume e vedados pelo exterior com prumos e corrimão, em tubos redondos metálicos, devendo os mesmos prever também a correspondente iluminação nocturna. Sempre que se verificar a necessidade de garantir o acesso de transeuntes a edificações, deverão prever-se soluções que garantam a sua segurança e comodidade, designadamente, através da delimitação dos andaimes e colocação de estrado estanque ao nível do primeiro tecto. No termo da ocupação caberá ao requerente a reposição integral ao estado anterior do espaço público utilizado, devendo, no decurso da obra, o espaço público envolvente da obra ser sempre mantido cuidado e limpo.
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Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod09.dpgu
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Vivo num apartamento e quero fechar a varanda com uma marquise. Tenho que pedir licença?
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Resposta:
Nos edifícios existentes, constituídos em regime de propriedade horizontal, poderá ser admitida a existência de marquises, nas fachadas confinantes com a via ou praças públicas, desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício e haja concordância dos proprietários das fracções.
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Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod01.dpgu
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Pretendo uma certidão em como a minha moradia foi construída antes da vigência do RGEU. Como devo proceder?
Deverá requerer a emissão de uma certidão em como a edificação foi erigida antes da entrada em vigor do RGEU.
Deverá acompanhar o pedido com os seguintes elementos:
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Requerimento próprio a fornecer pelos serviços, devidamente preenchido, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável;
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Certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao prédio;
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Plantas de localização à escala 1:2 000 e 1: 25 000 a fornecer pela Câmara Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
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Fotografias a cores da edificação;
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Outros elementos que se mostrem necessários.
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Formulário:
www.cm-arruda.pt/mod20.dpgu
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo
Estou a fazer um projeto de arquitetura e tenho que fazer a estimativa orçamental da obra. Quais os valores a aplicar?
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Resposta:
Para efeitos de elaboração da estimativa orçamental das obras de edificação, deverá ter-se como referência o preço de construção por m2, que sai anualmente por Portaria do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, ao qual se aplicam os seguintes coeficientes de redução:
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E-mail:
doaqv@cm-arruda.pt
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Página:
www.cm-arruda.pt/urbanismo